A Inspeção Periódica é uma obrigatoriedade legal a que estão sujeitos todos os automóveis para que possam circular na estrada. As inspeções periódicas servem para verificar se os veículos reúnem as condições de funcionamento e segurança para circular na estrada. A frequência com que têm de ser feitas depende do tipo de veículo.
Sim, os proprietários têm o direito de acompanhar a inspeção do seu veículo nos centros de inspeção autorizados, desde que sigam as instruções dos técnicos e não interfiram no processo de avaliação.
Deve realizar uma reinspeção, caso o seu veículo reprove na inspeção. A reprovação de um veículo na inspeção acontece quando não se confirma a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança do veículo.
A reinspeção da viatura, deve ser feita num prazo de 30 dias, após a inspeção. Se o seu veículo voltar a ser reprovado na reinspecção, o prazo para fazer uma nova reinspeção é de 15 dias.
Sempre que ultrapassar o prazo definido por lei, para realizar a reinspeção, deve ser feita uma nova inspeção.
A reinspeção deve ser efetuada, obrigatoriamente, no mesmo centro onde fez a inspeção. No caso de optar por outro centro, terá de fazer uma nova inspeção.
Os veículos que não possuem a inspeção em dia ou que ainda circulam sem efetuar a reinspeção, podem ser multados. Os proprietários de veículos, sem as inspeções obrigatórias validadas no tempo estipulado, podem ser punidos com coimas que variam entre os 250€ e os 1.250€.
O preço da inspeção automóvel varia consoante o tipo de veículo que vai inspecionar e do tipo de inspeção que pretende fazer.
A inspeção facultativa permite conhecer o estado global da sua viatura, através de uma verificação auto rápida.
Durante uma inspeção facultativa são realizadas as verificações, exames e ensaios necessários correspondentes aos de uma inspeção obrigatória, que avaliam se o estado do automóvel lhe permite circular com segurança.
No final da inspeção facultativa, é emitido um “Relatório da Inspeção”, que não substituí a Ficha de Inspeção Obrigatória e o Selo Oficial.
A inspeção facultativa não substitui a Inspeção Periódica Obrigatória.