INSPEÇÃO ADR

O QUE É UMA INSPEÇÃO ADR?

A Inspeção ADR é obrigatória para veículos que transportam mercadorias perigosas por via rodoviária, conforme exige a Parte 9 do Acordo Europeu (ADR).
Destina-se a garantir que o veículo cumpre todos os requisitos técnicos e de segurança, protegendo pessoas, ambiente e infraestrutura rodoviária.

QUANDO DEVE SER FEITA A INSPEÇÃO ADR?
  • Antes da primeira utilização do veículo para transporte ADR;

  • Anualmente, no país onde o veículo está matriculado;

  • Após qualquer alteração técnica relevante (ex: modificações estruturais, elétricas, etc.).

O QUE ACONTECE SE O CERTIFICADO ADR ESTIVER CADUCADO?
  • O veículo não pode transportar mercadorias perigosas;

  • Pode estar sujeito a coimas e apreensão administrativa;

  • A empresa pode ser penalizada por incumprimento legal.

Estão sujeitos à Inspeção ADR os veículos utilizados para transportar:

  • EX/II e EX/III – explosivos (Classe 1);

  • FL – líquidos inflamáveis e gases;

  • AT – outras mercadorias perigosas;

  • MEMU – unidades móveis de fabrico de explosivos;

  • Veículos-bateria com elementos de gás integrados.

Estes podem ser veículos completos, incompletos ou completados, desde que homologados segundo a legislação ADR.

Para realizar a inspeção, deverá apresentar:

  • Documento do veículo;

  • Certificado de matrícula;

  • Declaração de conformidade (se aplicável);

  • Certificado de homologação ADR (quando exigido).

  • Tem validade de 1 ano;

  • Deve ser renovado antes do seu termo;

  • A inspeção pode ser feita até um mês antes ou depois da data limite sem alterar a validade.