A Inspeção ADR é obrigatória para veículos que transportam mercadorias perigosas por via rodoviária, conforme exige a Parte 9 do Acordo Europeu (ADR).
Destina-se a garantir que o veículo cumpre todos os requisitos técnicos e de segurança, protegendo pessoas, ambiente e infraestrutura rodoviária.
Antes da primeira utilização do veículo para transporte ADR;
Anualmente, no país onde o veículo está matriculado;
Após qualquer alteração técnica relevante (ex: modificações estruturais, elétricas, etc.).
O veículo não pode transportar mercadorias perigosas;
Pode estar sujeito a coimas e apreensão administrativa;
A empresa pode ser penalizada por incumprimento legal.
Estão sujeitos à Inspeção ADR os veículos utilizados para transportar:
EX/II e EX/III – explosivos (Classe 1);
FL – líquidos inflamáveis e gases;
AT – outras mercadorias perigosas;
MEMU – unidades móveis de fabrico de explosivos;
Estes podem ser veículos completos, incompletos ou completados, desde que homologados segundo a legislação ADR.
Para realizar a inspeção, deverá apresentar:
Documento do veículo;
Certificado de matrícula;
Declaração de conformidade (se aplicável);
Certificado de homologação ADR (quando exigido).
Tem validade de 1 ano;
Deve ser renovado antes do seu termo;
A inspeção pode ser feita até um mês antes ou depois da data limite sem alterar a validade.