INSPEÇÃO PERIÓDICA OBRIGATÓRIA

O QUE É UMA INSPEÇÃO PERIÓDICA OBRIGATÓRIA?

A Inspeção Periódica é uma obrigatoriedade legal a que estão sujeitos todos os automóveis para que possam circular na estrada. As inspeções periódicas servem para verificar se os veículos reúnem as condições de funcionamento e segurança para circular na estrada. A frequência com que têm de ser feitas depende do tipo de veículo.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE NÃO REALIZAR A INSPEÇÃO PERIÓDICA?

Os veículos que não possuem a inspeção em dia ou que ainda circulam sem efetuar a reinspeção, podem ser multados. Os proprietários de veículos, sem as inspeções obrigatórias validadas no tempo estipulado, podem ser punidos com coimas que variam entre os 250€ e os 1.250€.

O QUE FAZER SE O MEU VEÍCULO FOR REPROVADO?

Deve realizar uma reinspeção, caso o seu veículo reprove na inspeção. A reprovação de um veículo na inspeção acontece quando não se confirma a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança do veículo.

A reinspeção da viatura, deve ser feita num prazo de 30 dias, após a inspeção. Se o seu veículo voltar a ser reprovado na reinspecção, o prazo para fazer uma nova reinspeção é de 15 dias.

Sempre que ultrapassar o prazo definido por lei, para realizar a reinspeção, deve ser feita uma nova inspeção.

A reinspeção deve ser efetuada, obrigatoriamente, no mesmo centro onde fez a inspeção. No caso de optar por outro centro, terá de fazer uma nova inspeção.

  • Ficha da última inspecção efectuada (se aplicável);
  • Livrete e título de registo de propriedade, DUA ou documentos de substituição previstos pelo IMT.
  • Em normais condições de circulação e perfeito estado de limpeza, a fim de permitir a realização de todas as observações e verificações exigidas.